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Publicado o regulamento do CELE da Türkiye: como devem as empresas preparar o plano de monitorização?
O que traz às instalações o regulamento do Sistema de Comércio de Emissões da Türkiye, em vigor desde 27 de agosto de 2026, em termos de categorias, prazos do plano de monitorização, comunicação anual e verificação?

O regulamento do Sistema de Comércio de Emissões da Türkiye foi publicado no Diário Oficial n.º 33353, de 27 de agosto de 2026, e entrou em vigor no mesmo dia. Com base na Lei do Clima n.º 7552, o regulamento define o funcionamento do mercado de carbono, desde a monitorização, comunicação e verificação das emissões de gases com efeito de estufa até às obrigações de atribuição e devolução de licenças. O regulamento de 2014 sobre o acompanhamento das emissões de gases com efeito de estufa foi revogado.
Neste artigo resumimos os temas com que as empresas mais vão lidar nos próximos meses.
Que instalações estão abrangidas?
O regulamento divide as instalações em três categorias, de acordo com as suas emissões anuais:
- Categoria A: 50 000 toneladas de CO₂ equivalente por ano ou menos
- Categoria B: entre 50 000 e 500 000 toneladas de CO₂ equivalente
- Categoria C: mais de 500 000 toneladas de CO₂ equivalente
O CO₂ proveniente de biomassa é excluído do cálculo, e o valor é determinado de forma prudente com base na capacidade instalada.
O sistema de comércio de emissões abrange as instalações das categorias B e C que exercem as atividades enumeradas no anexo 1 do regulamento. No entanto, ficar fora do sistema não põe fim às obrigações de monitorização e comunicação. Escolas, universidades e hospitais, por exemplo, estão excluídos do sistema, mas mantêm as obrigações de monitorização, comunicação e verificação relativas às atividades do anexo 1.
O prazo do plano de monitorização já está a contar
O sistema começa com um período piloto, cujo âmbito, duração e procedimentos são definidos pelo Conselho do Mercado de Carbono.
As empresas incluídas no período piloto devem apresentar, por via eletrónica, o primeiro plano de metodologia de monitorização à Presidência para as Alterações Climáticas no prazo de dois meses após a entrada em vigor do regulamento, ou seja, até 27 de outubro de 2026. A Presidência pode prorrogar este prazo por, no máximo, seis meses. Para as empresas que não integram o período piloto, o primeiro plano deve ser apresentado até ao final do ano civil anterior ao início do primeiro período de aplicação.
O plano de monitorização é o documento central que define as fontes de emissão, os fluxos como combustíveis e matérias-primas, os métodos de cálculo ou medição, os responsáveis pelos dados e as etapas de controlo de qualidade. Como todas as comunicações posteriores assentam neste plano, ele deve refletir o fluxo real de dados na instalação.
O ciclo anual: comunicação, verificação e registos
Depois de aprovado o plano, o trabalho passa a ser um ciclo anual:
- As empresas comunicam, todos os anos até 30 de abril, as emissões e os níveis de atividade do ano anterior (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). A Presidência pode prorrogar este prazo por, no máximo, um mês.
- Os relatórios de emissões são verificados por organismos de verificação acreditados.
- Todos os dados e registos relevantes devem ser conservados durante, pelo menos, 10 anos.
O regulamento prevê ainda coimas que aumentam consoante a categoria da instalação, por exemplo quando um relatório verificado não é apresentado dentro do prazo. Por isso, os dados devem ser recolhidos de forma regular ao longo do ano e não apenas no fecho.
O que devem as empresas fazer agora?
- Confirme se está abrangido pelo período piloto através das decisões do Conselho do Mercado de Carbono e dos anúncios da Presidência.
- Calcule a categoria da sua instalação com base na capacidade instalada; liste as atividades do anexo 1 e as fontes de emissão.
- Defina a origem, o responsável e a frequência de medição dos dados de combustíveis, matérias-primas e produção.
- Prepare o plano de monitorização com evidências como leituras de contadores, faturas e registos laboratoriais.
- Crie uma organização documental que apoie a verificação e a obrigação de conservação de registos durante 10 anos.
Como pode a Yörünge Kurumsal ajudar?
A Yörünge Kurumsal apoia as empresas no inventário de gases com efeito de estufa, na preparação do plano de monitorização, na infraestrutura de recolha de dados e nos processos de comunicação. Nos termos do regulamento, a verificação é realizada por organismos de verificação acreditados. Por isso, o nosso trabalho centra-se em construir uma estrutura de dados rastreável, coerente e pronta para verificação.
Este artigo tem caráter meramente informativo; avalie as suas obrigações à luz do texto em vigor do regulamento e dos anúncios da Presidência. A imagem de capa mostra uma instalação industrial a título ilustrativo (Fotografia: Jakub Żerdzicki, Unsplash).